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Somos uma associação de solidariedade social, criada com o compromisso de justiça entre os indivíduos, a igualdade de género e a proteção animal, perseguindo vários objetivos, tais como:

  • Auxílio a pessoas com deficiência;
  • Apoio à educação e formação profissional dos cidadãos, principalmente dos jovens;
  • Combate à pobreza; promoção à integração social e comunitária;
  • Promoção, prevenção e controle de doenças; apoio aos idosos, pessoas com invalidez e em situação de carência ou incapacidade laboral;
  • Proteção e apoio à família;
  • Proteção e apoio às crianças e jovens desprotegidos;
  • Resolução dos problemas habitacionais das populações e comunidades;
  • Proteção de animais em risco de abandono ou doença;
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Como pode ajudar?
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Porque a sua ajuda importa?

A Associação Mecenas precisa de pessoas com vontade de transformar vidas e contribuir para um futuro mais justo e solidário.
Se acredita que pequenas ações podem gerar grandes mudanças, este é o momento de agir!

Voluntariado
Participe ativamente em causas sociais que ajudam quem mais precisa.
Faça parte de uma equipa solidária e comprometida.
Desenvolva competências enquanto apoia a sua comunidade.

Pedir ajuda não é fraqueza!

Pedir ajuda não é um sinal de fraqueza, mas sim de coragem e de força para mudar.

Pedido de ajuda
  • 01 Quais as deduções fiscais se fizer um donativo ?

    Ao abrigo do EBF - Estatuto dos Benefícios Fiscais (publicado pelo Decreto-Lei nº. 108/2008, de 26 de Junho) são aplicáveis os seguintes benefícios fiscais à doação de bens não alimentares, na qualidade de donativos:

    • em sede de IRC, os donativos são considerados gastos dedutíveis no valor correspondente, do respectivo exercício em 140%, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou de serviços prestados - alínea a) do nº. 3 e alínea c) do nº. 4 do art. 62º do EBF.
    • em sede de IVA, os donativos estão isentos, sendo conferido o direito à dedução do IVA incorrido na respectiva aquisição/produção - (n.º 10 do artigo 15.º e alínea a) IV do n.º 1 do artigo 20.º do Código do IVA).
    • em sede de IRS, os donativos, podem ser deduzidos em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da colecta - alínea a) do nº. 3 do artigo 62.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 63.º do EBF.
    Os donativos em espécie, incluindo bens alimentares, o valor a considerar, para efeitos do cálculo da dedução ao lucro tributável, é o valor fiscal que os bens tiverem no exercício em que forem doados, deduzido, quando for caso disso, das depreciações ou provisões efetivamente praticadas e aceites como custo fiscal ao abrigo da legislação aplicável.

Associação MECENAS

NIPC: 518185680

IBAN: PT50 0035 0429 0005 7643 8300 9

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