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O seu apoio ajuda-nos a desenvolver ações de solidariedade social junto de pessoas e famílias que precisam de ajuda.

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Somos uma associação de solidariedade social, comprometida com a justiça entre as pessoas, a igualdade de género e a proteção animal. Os nossos objetivos incluem:

  • Auxílio a pessoas com deficiência;
  • Apoio à educação e formação profissional dos cidadãos, principalmente dos jovens;
  • Combate à pobreza; promoção da integração social e comunitária;
  • Promoção da saúde, prevenção e controlo de doenças; apoio aos idosos, pessoas com invalidez e em situação de carência ou incapacidade laboral;
  • Proteção e apoio à família;
  • Proteção e apoio às crianças e jovens desprotegidos;
  • Resolução dos problemas habitacionais das populações e comunidades;
  • Proteção de animais em risco de abandono ou doença;
Pessoas de diferentes idades e um cão reunidos em comunidade

A Associação MECENAS precisa de pessoas com vontade de transformar vidas e contribuir para um futuro mais justo e solidário.
Se acredita que pequenas ações podem gerar grandes mudanças, este é o momento de agir!

Duas pessoas voluntárias a preparar uma caixa de alimentos
Participe ativamente em causas sociais que ajudam quem mais precisa.
Faça parte de uma equipa solidária e comprometida.
Desenvolva competências enquanto apoia a sua comunidade.

Pedir ajuda não é fraqueza!

Pedir ajuda não é um sinal de fraqueza, mas sim de coragem e de força para mudar.

Balões de conversa simbolizam um pedido de ajuda e uma resposta de apoio
  • Ao abrigo do EBF - Estatuto dos Benefícios Fiscais (publicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de junho) são aplicáveis os seguintes benefícios fiscais à doação de bens não alimentares, na qualidade de donativos:

    • em sede de IRC, os donativos são considerados gastos dedutíveis no valor correspondente, do respetivo exercício, em 140%, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou de serviços prestados - alínea a) do n.º 3 e alínea c) do n.º 4 do artigo 62.º do EBF.
    • em sede de IVA, os donativos estão isentos, sendo conferido o direito à dedução do IVA incorrido na respetiva aquisição/produção - (n.º 10 do artigo 15.º e alínea a) IV do n.º 1 do artigo 20.º do Código do IVA).
    • em sede de IRS, os donativos podem ser deduzidos em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da coleta - alínea a) do n.º 3 do artigo 62.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 63.º do EBF.

    Nos donativos em espécie, incluindo bens alimentares, o valor a considerar, para efeitos do cálculo da dedução ao lucro tributável, é o valor fiscal que os bens tiverem no exercício em que forem doados, deduzido, quando for caso disso, das depreciações ou provisões efetivamente praticadas e aceites como custo fiscal ao abrigo da legislação aplicável.

Associação MECENAS

NIPC: PT518185680

IBAN: PT50 0035 0429 0005 7643 8300 9

SWIFT/BIC: CGDIPTPL

Localização

Rua Paulo da Gama, 629

4169-006 Porto - Portugal

Telemóvel (WhatsApp)

+351 914 914 449

Este número aceita donativos por MB WAY.

Email

info@mecenas.pt

Informação

Devido ao elevado número de pedidos de ajuda, a Associação MECENAS privilegia os contactos por meios eletrónicos.